sexta-feira, 19 de abril de 2013

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO



A construção de uma escola inclusiva faz-se através de uma pedagogia diferenciada, em que todos são atendidos, independente de suas necessidades educacionais especiais. Para os alunos com deficiências e condutas típicas não basta garantir vagas, através da força da lei. É necessário assegurar o acesso, a permanência, o percurso e o sucesso no processo de escolarização, propiciando a todos um ensino de qualidade.


Para que a escola possa propiciar um ensino de qualidade são necessárias a adoção de práticas criativas na sala de aula, a atitude pessoal de acolhimento dos alunos pelo professor, a criatividade do corpo docente para lidar com situações novas, a transformação da escola num ambiente positivo, cooperativo e solidário, a elaboração de um projeto pedagógico que considere a diversidade do alunado, a mudança de postura e a construção de uma nova prática educacional que coloca a aprendizagem como eixo da escola.


É importante ressaltar que não existem receitas prontas para atender a cada necessidade educacional especial de alunos com deficiências e condutas típicas. Não há práticas de ensino específicas para a inclusão, mas recursos que podem auxiliar os processos de ensino e de aprendizagem. O professor deve considerar as possibilidades de desenvolvimento de cada aluno e explorar sua capacidade de aprender.


Os alunos com deficiências e condutas típicas, devido às suas particularidades, podem necessitar de estratégias, ações e recursos diferenciados para que o seu direito à educação seja assegurado. De acordo com a Orientação SD nº 01/2005, esse conjunto de serviços caracteriza-se como Atendimentos Educacionais Especializados, que devem ser organizados institucionalmente em escolas públicas ou conveniadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, para apoiar e complementar os serviços educacionais comuns de forma a favorecer o desenvolvimento desses alunos.


Atendimentos Educacionais Especializados são recursos educacionais e estratégias de apoio e complementação colocados à disposição dos alunos com deficiências e condutas típicas, proporcionando diferentes alternativas de atendimento, de acordo com as necessidades educacionais especiais de cada aluno, representando procedimentos que são, necessariamente, diferentes do ensino escolar para melhor atender às especificidades desses alunos.


A Orientação SD nº 01/2005 assinala que os Atendimentos Educacionais Especializados podem ser oferecidos na forma de apoio e complementação. O Atendimento Educacional Especializado na forma de Apoio representa os atendimentos que favorecem o acesso ao currículo, podendo ser oferecidos dentro ou fora da sala de aula no mesmo turno da escolarização do aluno. Efetiva-se por meio dos serviços de:


  • Itinerância;
  • Interpretação de Libras;
  • Instrução de Libras;
  • Guia Intérprete;
  • Professor de Apoio;


Já o Atendimento Educacional Especializado na forma de Complementação representa o trabalho pedagógico complementar necessário ao desenvolvimento de competências e habilidades próprias nos diferentes níveis de ensino, realizado no contraturno da escolarização do aluno e se efetiva por meio dos seguintes serviços:


  • Salas de Recursos;
  • Oficinas Pedagógicas de Formação e Capacitação Profissional.


Destacamos que todos os alunos que freqüentam atendimentos educacionais especializados na forma de complementação devem ter matrícula por etapa e modalidade de ensino na educação básica e matrícula complementar no serviço de complementação (salas de recursos ou oficinas pedagógicas). A escola onde o aluno freqüenta esse atendimento deve preencher o censo escolar, configurando, portanto, a matrícula complementar. Essa situação permitirá uma avaliação fidedigna do funcionamento desses atendimentos e fornecerá dados para que se comprove a demanda e a disponibilização de recursos do FUNDEF.


A matrícula complementar representa, portanto, a matrícula nos atendimentos educacionais especializados na forma de complementação (salas de recursos e oficinas pedagógicas de formação e capacitação profissional). O caráter complementar implica ampliação da carga horária mínima de 4 horas escolares diárias obrigatórias para a educação básica.


O papel do atendimento educacional especializado é o de oferecer o que não é próprio dos currículos da base nacional comum, possuindo outros objetivos, metas e procedimentos educacionais. E suas ações são definidas conforme o tipo de deficiência ou condutas típicas que se propõe a atender, bem como deve contemplar as necessidades educacionais especiais de cada aluno, as quais devem estar fundamentadas na avaliação pedagógica.


Pontuamos ainda que o atendimento educacional especializado não deve ser confundido com o reforço escolar nem com o atendimento clínico, tampouco como substituto dos serviços educacionais comuns. Ressalta-se que a escolarização (o desenvolvimento educacional das competências e habilidades relativas aos níveis de ensino) dos alunos com deficiências e condutas típicas deve ser um compromisso da escola e compete à classe comum, que deve responder às necessidades dos educandos com práticas que respeitem as diferenças.


O encaminhamento de alunos ao atendimento educacional especializado compete à equipe pedagógica da escola onde o aluno está matriculado e deve estar fundamentado no Plano de Desenvolvimento Individualizado – PDI do aluno. Destacamos que o fato do aluno ter uma deficiência ou conduta típica não é condição primordial para que ele seja encaminhado ao atendimento educacional. É ainda importante lembrar que o encaminhamento a esses atendimentos deve contar com a concordância dos pais ou responsáveis e/ou do próprio aluno.


A avaliação do atendimento educacional especializado deve ser contínua. A terminalidade desse atendimento deve ocorrer, independentemente, do desempenho escolar dos alunos na escola comum, porque o que se pretende com o apoio ou a complementação é que os alunos encontrem respostas às suas necessidades educacionais especiais. Nesse sentido, o projeto pedagógico da escola em que o aluno está matriculado deverá atender ao princípio da flexibilidade para que o acesso ao currículo seja adequado às condições do aluno, favorecendo seu percurso e processo escolar.


Em relação à formação exigida para atuar nesses atendimentos, o professor deverá ter curso de graduação, pós-graduação e/ou formação continuada que o habilite para atuar em áreas da educação especial para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos. Essa formação é específica para cada deficiência ou condutas típicas.


Para a organização e solicitação de atendimentos educacionais especializados para alunos com deficiências e condutas típicas, devem-se observar:


  • demanda existente (identificação e avaliação pedagógica dos alunos com deficiências e condutas típicas);
  • necessidade de implantação do atendimento educacional especializado (a partir da avaliação pedagógica, caracterizam-se os alunos que realmente necessitam do atendimento e quais atendimentos educacionais especializados fazem-se necessários implantar);
  • parâmetros descritos na Orientação SD nº 01/2005 (ver anexo II da referida Orientação);
  • existência de professor especializado de acordo com cada tipo de atendimento e deficiência ou condutas típicas;
  • preenchimento do Formulário VI pela escola (o formulário encontra-se disponibilizado no site da SEE: www.educacao.mg.gov.br no link do Projeto Incluir);
  • análise da solicitação pela Superintendência Regional de Ensino – SRE.


A SRE (equipe pedagógica do Serviço de Apoio à Inclusão e do Serviço de Inspeção Escolar) deverá emitir parecer e encaminhá-lo juntamente com o formulário para a Diretoria da Educação Especial– DESP. A escola deverá aguardar a autorização da SEE/SRE para iniciar a oferta do atendimento.


É importante lembrar que essa autorização é anual e as solicitações para primeira autorização ou renovação são sempre realizadas no período de elaboração do Plano de Atendimento Escolar.


Orienta-se que as escolas entrem em contato com a equipe do Serviço de Apoio à Inclusão - SAI da SRE de sua jurisdição para mais informações.


BRASIL. Educação Inclusiva: atendimento educacional especializado para deficiência mental. Brasília: MECISEESP, 2005.

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica/Secretaria de Educação Especial — MEC, SEESP, 2001. 79p.

























Nenhum comentário:

Postar um comentário